Até o fim de setembro, as empresas afetadas pela pandemia de coronavírus que pedirem crédito em bancos públicos estão dispensadas de apresentar uma série de documentos, simplificando o acesso aos recursos por parte de empresas na ponta, resguardando assim postos de trabalho.
O presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado do Rio de Janeiro (FCDL-RJ), Marcelo Mérida, cita que se trata de um avanço importante, “para simplificar o acesso às linhas de crédito na ponta, principalmente para as empresas de pequeno porte do comércio, que foram gravemente afetadas pelas medidas de restrição de operação”.
A FCDL-RJ, desde o início do processo de enfrentamento da pandemia do Covid-19, tem encaminhado ofícios e realizado reuniões com atores públicos e privados propondo medidas integradas de defesa da vida, da ordem social e do equilíbrio econômico – entre elas, juros subsidiados ou zero em bancos e a simplificação das exigências para acesso a crédito por parte das empresas.
O raciocínio da FCDL, aponta seu presidente Marcelo Mérida, corresponde ao argumento apresentado pelo secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, Adolfo Sachsida, que explicou que a medida foi necessária porque diversas empresas estavam com dificuldades burocráticas para terem acesso a linhas de crédito oferecidas pelo Banco do Brasil, pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social durante a pandemia de Covid-19.
Até 30 de setembro, as empresas estão dispensadas de apresentarem os seguintes documentos ao pedirem crédito a bancos públicos: certificado de regularidade da entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais); certificado de regularidade com obrigações eleitorais; certidão negativa de débitos (CND) da dívida ativa, desde que esteja em dia com a Previdência Social.
Também estão dispensados até o fim de setembro o certificado de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); a CND de tributos para empréstimos com recursos dos fundos constitucionais, do FGTS, do Fundo de Amparo ao Trabalhador e Fundo Nacional de Desenvolvimento Econômico (FNDE), e o certificado de regularidade no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
Para as operações de crédito rural, a MP suspende até 30 de setembro a apresentação do certificado de regularidade do Imposto sobre Territórios Rurais (ITR), o registro de cédula de crédito rural em cartório e o seguro dos bens dados em garantia. Foram permanentemente revogadas a apresentação de registro em cartório da cédula de crédito à exportação e a obrigatoriedade do seguro de veículos penhorados em garantia de operações de crédito.
Fonte: Assessoria com Agência Brasil