MEI: emissão de notas será feita somente pela NFS-e nacional a partir de 3 de abril

A obrigatoriedade da migração do sistema é somente para o MEI, não se aplicando, portanto, a outros tipos de empresas.

A partir do dia 3 de abril, os Microempreendedores Individuais (MEI), obrigatoriamente, só poderão emitir notas por meio do sistema nacional de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). A medida foi estabelecida pela Resolução 169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

A obrigatoriedade da migração do sistema é somente para o MEI, não se aplicando, portanto, a outros tipos de empresas. Os contribuintes desta modalidade que já possuem cadastro no sistema de nota fiscal do município continuarão com acesso ao site apenas para consulta, cancelamento e emissão de notas antigas, com competência anterior a abril de 2023, sem possibilidade de emissão de novas notas. Novos cadastros de MEI serão permitidos apenas como tomadores de serviços.

O novo sistema permite que o Microempreendedor Individual emita, de forma simplificada e sem custo, a NFS-e em todo o território nacional. Agora, o MEI poderá emitir notas preenchendo apenas três informações: Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do tomador do serviço, descrição do serviço e valor da nota.

O acesso ao emissor de notas nacional está disponível no link http://www.nfse.gov.br/EmissorNacional ou pelo aplicativo “NFSe Mobile”, disponível para Android e iOS.

Fonte: 18 Horas