O Projeto de Lei de Conversão (PLV) 20/2020, originado na MP 944/2020, que socorre pequenas e médias empresas, precisa entrar na pauta de votação do Congresso Nacional até 31 de julho, caso contrário as medidas de apoio, que abrem crédito para pagamento de salários ou dívidas trabalhistas, podem perder a validade, alerta a Federação da Câmaras de Dirigentes Lojistas (FCDL-RJ).
A FCDL-RJ se soma à cobrança de inserção do PLV 20/2020 na pauta de apreciação do Congresso Nacional, conforme mobilização iniciada pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojista (CNDL). O projeto estava inicialmente previsto para entrar na pauta desta semana, o que não aconteceu pela ausência de consenso quanto as emendas apresentadas pelo Senado.
O presidente da FCDL-RJ, Marcelo Mérida, lamenta o risco e diz que o Congresso precisa se posicionar rapidamente, “sem qualquer tipo de restrição de natureza política, mas em respeito a milhões de pequenos e médios empreendedores que ajudam a empregar, movimentam a economia no Brasil, e que foram atropelados pelos impactos da pandemia do Covid-19, principalmente nos setores de Serviços e do Comércio”.
A proposta é uma das mais importantes medidas econômicas para o combate à crise resultante da COVID-19, isso porque, tem como principal objetivo garantir a empregabilidade da população brasileira, por meio de uma linha de crédito que possibilita que o empresário financie a totalidade da folha de pagamento pelo prazo de dois meses, limitadas ao valor equivalente a até duas vezes o salário-mínimo por empregado.
No Senado Federal durante análise do PLV 20/2020, foi inserido ao texto, por emenda, o artigo 18-A, que possibilita a averbação do protesto em matrícula de imóveis ou anotação em órgãos ou centrais de registro de veículos e de outros bem móveis, mediante solicitação dos credores por diretamente ou por intermédio da Central Nacional de Serviços Eletrônicos. “Evidentemente o trecho é estranho ao objetivo principal da MP e irá causar um desequilíbrio para o setor de comércio e serviços, e irá facilitar o protesto, ou seja, aumentar ainda mais o número de protesto contra o setor que já se encontra bem prejudicado nessa pandemia”, aponta nota emitida pela CNDL e endossa pela FCDL-RJ.
Caso essa emenda seja aprovada, a averbação extrajudicial, prevista no artigo 18-A, através das taxas e dos emolumentos decorrentes do protesto pode, muitas vezes, ultrapassar o valor do débito e onerar indevidamente o patrimônio do devedor. Esse ato deve ser objeto de determinação judicial, e não por mera solicitação do credor ou apresentante do título.
Neste sentido, a FCDL-RJ, em posição que compartilha com a CNDL, defende a aprovação do Projeto de Lei de Conversão 20/2020 (MP 944/2020), nos termos do texto aprovado inicialmente pela Câmara dos Deputados.
Fonte: Assessoria com CNDL.