Quem tem parcelas e tributos relacionados ao Simples Nacional com vencimentos em maio, junho e julho teve o prazo para pagamento prorrogado. A decisão foi tomada na última sexta-feira (15), em uma reunião do Comitê Gestor do Simples Nacional, devido aos impactos da pandemia do novo coronavírus nos empreendedores.
O presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado do Rio de Janeiro (FCDL-RJ, Marcelo Mérida, considera a decisão acertada, “em função das dificuldades vividas, pelos desdobramentos econômicos da pandemia do Covid-19, por centenas de milhares de micro e pequenas empresas, e que precisam de apoio imediato do governo federal”, acrescentando que esse auxílio deve vir acompanhado de “maior celeridade e menor burocracia no acesso ao crédito subsidiado na ponta, principalmente para o lojista e o comércio, um dos setores mais afetados em todo o Brasil”.
Pela resolução CGSN nº 155, aprovada na reunião, as datas de vencimento das parcelas mensais relativas aos tributos do Simples Nacional, incluindo o Microempreendedor Individual (MEI), administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ficam prorrogadas até:
- o último dia útil de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;
- o último dia útil de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020;
- o último dia útil de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.
Além disso, as microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no CNPJ durante o ano de 2020 poderão formalizar a opção pelo Simples Nacional, na condição de empresas em início de atividade em até 180 dias após a inscrição no CNPJ. Antes, esse prazo era de até 60 dias.
Fonte: Assessoria com Uol Economia