O Senado Federal aprovou na última quarta-feira (13) o projeto que institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN). O projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados na última semana e chegou ao Senado em regime de urgência. Com a aprovação, o mesmo segue para a sanção da Presidência da República.
O projeto atende ao apelo das pequenas empresas, que são responsáveis por gerar grande parte do emprego e da renda no país, e estavam de fora do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert). A FCDL/RJ fez parte da luta para aprovação do projeto nos últimos meses. Marcelo Mérida e Fabiano Gonçalves, presidente e vice-presidente da entidade, participaram de reunião, em outubro, com o ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Marcos Pereira, a deputada Rosangela Leite e o senador Eduardo Lopes para apresentarem a necessidade de urgência na aprovação de um projeto como este. “Agora podemos ter mais tranquilidade e comemorar essa conquista tão importante principalmente para o setor de varejo”, celebrou Marcelo Mérida.
Segundo o presidente do Senado, Eunício Oliveira, o refinanciamento das dívidas será de grande ajuda para s empresas que, no total, respondem por 27% do produto interno bruto (PIB) nacional e empregam 70% dos trabalhadores na iniciativa privada. “É uma forma de fazer justiça para setores mais que fundamentais para a economia brasileira. A medida pode oxigenar e estimular o crescimento da economia nacional”, declarou o presidente.
Cerca de 70% das empresas brasileiras estão submetidas ao Simples Nacional, segundo dados da Receita Federal do Brasil. Pelo projeto, o prazo de adesão ao PERT-SN será de até 90 dias após a entrada da nova lei complementar em vigor. Poderão ser inseridos no programa os débitos vencidos até novembro de 2017 e apurados na forma do Simples Nacional, independentemente de estarem constituídos, terem a sua exigibilidade suspensa, estarem inscritos na dívida ativa ou submetidos a execução fiscal.
O PERT-SN exige pagamento em espécie de, no mínimo, 5% do valor da dívida, sem descontos, em até cinco parcelas mensais e sucessivas. O débito remanescente poderá ser quitado de três formas: pagamento em parcela única, com redução de 90% dos juros, 70% das multas e 100% dos encargos legais; parcelamento em até 145 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros, 50% das multas e 100% dos encargos legais; ou parcelamento em até 175 parcelas, com redução de 50% dos juros, 25% das multas e 100% dos encargos legais.
O projeto estabelece ainda que a adesão ao PERT-SN implicará a desistência compulsória e definitiva de parcelamento anterior da dívida. O texto fixa ainda a incidência de juros, calculados pela taxa Selic, sobre o valor das prestações mensais relativas a títulos federais. Caberá ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) a regulamentação do novo programa de refinanciamento de dívidas de micro e pequenas empresas.
*Com informações da Agência Senado