O Ministério do Trabalho encaminhou à Casa Civil um projeto que propõe permitir que os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do FGTS resgatem o valor restante da conta. A informação foi inicialmente reportada pelo jornal O Globo e posteriormente confirmada pelo UOL.
O que aconteceu
Segundo informações do Ministério do Trabalho dadas ao UOL, essa medida visa beneficiar aqueles que utilizaram o saque-aniversário como garantia para empréstimos consignados, visando “corrigir uma distorção, uma injustiça contra o trabalhador”.
De acordo com as regras atuais, os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário podem sacar anualmente uma parte do FGTS no mês de seu aniversário. Em caso de demissão, eles só podem resgatar a multa rescisória.
O texto proposto visa permitir que os trabalhadores que escolheram o saque-aniversário tenham a opção de sacar o saldo completo de sua conta, não se limitando apenas à multa rescisória.
Ministério do Trabalho, em nota ao UOL
O Ministério afirmou que essa mudança pode ter um impacto financeiro de até R$ 14 bilhões. No entanto, a proposta precisa ser analisada pelo presidente Lula antes de ser encaminhada ao Congresso Nacional.
Fim do saque-aniversário
O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, assumiu o cargo com o compromisso de extinguir essa modalidade, que ele considera uma “sacanagem” com os trabalhadores.
Dado que o fim do saque-aniversário pode enfrentar resistência no Congresso, Marinho manifestou a intenção de revisar a medida.
Modalidades de saque do FGTS
Saque-rescisão: permite ao trabalhador sacar o valor total de sua conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, em caso de demissão sem justa causa.
Saque-aniversário: essa modalidade foi criada em 2019, durante o primeiro ano do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. Ela possibilita ao trabalhador sacar uma parte do saldo de sua conta do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário.
O valor a ser sacado pode variar de 5% a 50% da soma de todos os saldos das contas do FGTS, acrescido de uma parcela adicional vinculada ao saldo na conta do trabalhador.
Em caso de demissão, o trabalhador só pode sacar a multa rescisória e não o valor total da conta.
Fonte: UOL