O Senado aprovou, na última quarta-feira (17), o projeto de lei que regulamenta a duplicata eletrônica. A proposta seguiu para a sanção presidencial. O PLC 73/2018 moderniza o lançamento das duplicatas, comprovantes de crédito gerados pela venda de mercadorias ou prestação de serviços por uma empresa. O texto, segundo projeto apresentado na Câmara pelo deputado Julio Lopes (PP-RJ), estabelece que as informações das duplicatas deverão ser registradas em um sistema eletrônico.
Entidades autorizadas pelo Banco Central serão responsáveis pelo registro nacional de duplicatas. Elas deverão guardar os títulos, controlar os documentos, formalizar provas de pagamento e fazer a transferência de titularidade. Atualmente, essas informações ficam dispersas. Caberá ao Conselho Monetário Nacional (CMN) fixar as diretrizes para a escrituração das duplicatas eletrônicas.
A duplicata em papel não será extinta e continuará sendo emitida normalmente, especialmente em localidades menos desenvolvidas do país e com mais dificuldades de acesso aos recursos de informática.
Com informações da Agência Senado