Os micro e pequenos empresários e os microempreendedores individuais (MEI) deixarão de pagar as parcelas do Simples Nacional pelos próximos três meses, de abril a junho, segundo medida publicada em Diário Oficial da União, pelo Secretário Especial da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, definida março em reunião extraordinária do Comitê Gestor do Simples Nacional. Os pagamentos previstos para abril, portanto, poderão ser pagos até 20 de julho na quota 1 e 20 de agosto na quota 2.
Através da Resolução CGSN 158/2021, foi prorrogado o prazo para o pagamento dos tributos que são apurados no Simples Nacional, referente aos períodos de apuração 03 a 05/2021. A medida, informou Tostes Neto, ajudará 5,5 milhões de micro e pequenas empresas e 11,8 milhões de MEI e envolverá a postergação do pagamento de R$ 27,8 bilhões em tributos federais, estaduais e municipais.
A partir do vencimento de cada período de apuração, o pagamento poderá ocorrer em até duas quotas mensais, iguais e sucessivas, sendo que a primeira quota deverá ser paga até a data de vencimento do período de apuração respectivo e a segunda deverá ser paga até o dia 20 do mês subsequente.
As prorrogações de prazo a que se refere o caput não implicam direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.
A prorrogação acontece da seguinte forma:
- O período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de julho de 2021 e 20 de agosto de 2021
- O período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de setembro de 2021 e 20 de outubro de 2021
- O período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 22 de novembro de 2021 e 20 de dezembro de 2021