Foi aprovado no plenário do Senado Federal, por unanimidade, o texto-base do substitutivo da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), que atualiza as regras do Supersimples, do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 125/2015, que altera a participação das pequenas empresas e do microempreendedor individual (MEI) no programa. A matéria passará por análise na Câmara dos Deputados. O objetivo do texto é trazer mais empresas ao Simples.
Na proposta, que entrará em vigor a partir de janeiro de 2018, o teto anual da empresa de pequeno porte (EPP) aumenta de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões, e ainda, o limite do enquadramento do MEI aumenta de R$ 60 mil para R$ 72 mil de receita bruta anual. Já o número de faixas de faturamento foi reduzido de 20 para 6, com o intuito de facilitar a lógica do sistema.
Nas novas regras passa-se a prever o pagamento do ICMS e do ISS por fora da guia do Simples Nacional na parte da receita bruta anual que exceder R$ 3,6 milhões. Esses impostos são de competência de estados e municípios. Além disso, será criado um parcelamento de débitos para as empresas do programa de até 120 meses, com redução de juros e multas.
A FCDL Rio de Janeiro disponibilizará às CDLs do estado todas as novidades da alteração da legislação.