Insitituições pedem ao governo RJ a sanção do diferimento do ICMS

Entidades do setor produtivo se reuniram nesta quinta-feira (17) com o governador em exercício do Estado do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, para reiterar a necessidade da sanção do Projeto de Lei 2772/2020, que estabelece o diferimento do ICMS para o setor distribuitores e atacadistas de mercadorias, promovendo equidade com estados fronteiriços, e que foi aprovado em 02 de setembro pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj).

O presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado do Rio (FCDL-RJ), Marcelo Mérida, participou da reunião no Palácio Guanabara ao lado de diversas entidades produtivas. Marcelo Mérida considerou que a aprovação do Projeto de Lei pela Alerj foi uma vitória da articulação das entidades do setor produtivo, abrindo caminho para estabelecer melhores condições de competividade para a economia fluminense e fundamental para recuperação econômica do estado:

“A aprovação da lei foi fruto de um esforço grande da classe produtiva, preocupada com a competitividade do estado do Rio, e esperamos que o governo do estado faça a sanção do projeto”.

Participou do encontro o empresário Joilson Barcelos, presidente da Associação de Atacadistas e Distribuidores do Estado do Rio de Janeiro (ADERJ).

Segundo o texto do Projeto de Lei, as alíquotas de ICMS referentes a operações internas por estabelecimentos atacadistas serão de 7% nos produtos que compõem a cesta básica e de 12% para os demais produtos.

A norma também garante outros dois tipos de incentivos fiscais – crédito presumido nas operações de saídas interestaduais, de modo que a carga tributária efetiva seja de 1,1%, vedado o aproveitamento de outros créditos, além do diferimento de ICMS, ou seja, a postergação do recolhimento do imposto para tributação no destino em que forem exploradas as atividades econômicas, nas operações de importações de mercadorias. Esse regime de tributação não se aplica ao estabelecimento atacadista que tenha estabelecimento industrial localizado em outro estado da federação.