Um juiz de Campinas (SP) aceitou uma portaria de 2012, do então Ministério da Fazenda, para suspender o pagamento de tributos federais de uma empresa. Na época, a norma permitiu o adiamento em razão de calamidade pública decretada por Estados. Nos decretos, os motivos eram variados como estiagens ou enchentes.
A liminar é favorável à MPT Fios e Cabos. Na decisão, o juiz Haroldo Nader, da 6ª Vara Federal de Campinas (SP), declara que “a norma do artigo 1º da Portaria MF referida é clara a respeito da prorrogação de prazo para recolhimento de tributos, na presente situação”. O juiz considera também que, embora a portaria em questão não mencione calamidade pública nacional, “não me parece, nesta abordagem inicial do processo, que a abrangência maior do motivo da decretação estadual seja impeditivo para a incidência da norma tributária”.
Com a liminar, a empresa de fios e cabos obteve o direito à prorrogação do pagamento dos tributos federais ao último dia útil do terceiro mês subsequente ao presente mês. Empresas tributadas pelo lucro presumido e real têm até dia 31 para pagar os tributos federais (MS nº 5004087-09.2020.4.03.6105).
Fonte: Valor Econômico