O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a lei que cria linha de crédito para auxiliar micro e pequenas empresas durante a crise do novo coronavírus. A sanção foi publicada no “Diário Oficial da União” desta terça-feira (19).
A lei estabelece o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). O objetivo é ajudar os empreendedores a lidar com os impactos da crise causada pela pandemia de coronavírus.
O presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado do Rio de Janeiro (FCDL-RJ), Marcelo Mérida, diz que “foi fundamental para o setor a aprovação da matéria como socorro imediato aos micro e pequenos empreendedores do Brasil, impactados pela crise da pandemia, com as portas fechadas há três meses, como no caso do comércio”.
Marcelo Mérida lamenta, contudo, a sanção com vetos que serão avaliados pelo Congresso e que retiraram benefícios, como carência de oito meses para pagar o empréstimo e prorrogação de 180 dias de prazos de pagamento de parcelamentos de compromissos com a União.
O presidente da FCDL-RJ Marcelo Mérida diz os vetos vão dificultar que os recursos cheguem à ponta e que é preciso que o Congresso Nacional, que pode tombar os vetos se sensibilize: ‘Os vetos prejudicam muito para que os recursos cheguem à ponta, ou seja, aos micro e pequenos empresários. É lamentável e registramos nosso descontentamento ao Legislativo Federal que pode derrubar o veto”.
O presidente da Federação ressalta “que em função das exigências e da burocracia, desde o início da crise do Covid-19, apenas 4% dos recursos chegaram aos pequenos negociantes”.
O raciocínio do presidente da FCDL-RJ é correspondente aos números do governo, com o ministério da Economia afirmando que 77 mil empresas conseguiram aprovação dos bancos para terem acesso ao crédito, contra um universo de 17 milhões de pequenos negócios, segundo o Sebrae. Desses, quase 7 milhões procuraram crédito no período, com mais da metade deles não tendo recursos liberados, e com 28% aguardando a liberação do banco.
No caso do Pronampe, o dinheiro poderá ser usado para para pagar salário dos funcionários ou para o capital de giro, com despesas como água, luz, aluguel, reposição de estoque, entre outras. O projeto proíbe o uso dos recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio. Nas contas do Senado, o projeto vai conceder, ao todo, R$ 15,9 bilhões em créditos.
O valor do empréstimo para uma empresa é de até 30% da sua receita bruta anual em 2019. O montante máximo do benefício é de R$ 108 mil para microempresas e de R$ 1,4 milhão para pequenas empresas.
Parte do projeto foi aproveitado da medida provisória 944, editada pelo governo para conceder crédito às empresas com o objetivo de ajudar no pagamento de salários e preservar empregos.
Bolsonaro vetou a carência de oito meses para o pagamento do empréstimo. O presidente informou que o período sugerido pelo Congressogeraria “risco à própria política pública, ante a incapacidade de os bancos públicos executarem o programa com as condições apresentadas pelo projeto”.
O presidente também vetou a prorrogação, por 180 dias, dos prazos para pagamento de parcelamentos da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Os vetos terão de ser analisados pelo Congresso. Os parlamentares podem manter ou derrubar a decisão de Bolsonaro. Da forma como foi sancionada, a lei prevê prazo de 30 e seis meses para o pagamento.
Entenda o Pronampe
O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), sancionado pelo presidente nesta terça, é destinado a:
- Microempresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano; e
- Pequenas empresas com faturamento anual de de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.
Para novas companhias, com menos de um ano de funcionamento, o limite do empréstimo será de até metade do capital social ou de 30% da média do faturamento mensal.
O valor poderá ser dividido em até 36 parcelas. A taxa de juros anual máxima será igual à Taxa Selic (atualmente em 3% ao ano), acrescida de 1,25%.
Cada empréstimo terá a garantia, pela União, de 85% dos recursos. Todas as instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BC) poderão operar a linha de crédito.
Fonte: Assessoria com G1