O governo do estado do Rio de Janeiro publicou em sua edição do dia 17 de fevereiro o Decreto nº 47.488 de 12 de fevereiro de 2021, que “Institui Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários do Estado do Rio de Janeiro”, chamado de PEP-ICMS.
O Decreto, sancionado pelo governador em exercício Cláudio Castro em 12 de fevereiro deste ano, regulamenta a Lei Complementar Nº 189/2020, que “Institui Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários do Estado Do Rio De Janeiro, constituídos ou não, relativos ao ICMS, inscritos ou não em Dívida Ativa, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de Agosto de 2020, com redução de penalidades legais e acréscimos moratórios, de acordo com o convênio ICMS 87/20.”
Em seu Artigo 1º, o Decreto estabelece as normas gerais vigentes:
“Art. 1º – Este Decreto regulamenta o disposto na Lei Complementar nº 189, de 28 de dezembro de 2020, que institui o Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários do Estado do Rio de Janeiro, constituídos ou não, relacionados ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – PEP-ICMS, mediante redução dos valores das penalidades legais e dos acréscimos moratórios, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de agosto de 2020, inscritos ou não em Dívida Ativa, excetuados os relativos à substituição tributária, de acordo com o disposto no Convênio ICMS 87/20, de 2 de setembro de 2020”
Confira a íntegra do Decreto, que estabelece em seu Artigo 4º que o prazo para adesão ao PEP-ICMS fica prorrogado até 29 de abril de 2021, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei Complementar nº 189/2020: