O governo federal pretende resolver com uma negociação com trabalhadores e empresários seu impasse com o Congresso Nacional acerca da chamada desoneração da folha de pagamento para companhias de 17 setores econômicos. A informação é do jornal Brasil de Fato.
A desoneração abre espaço para que essas empresas reduzam sua contribuição patronal à Previdência Social calculada sobre o salário de seus funcionários. A medida entrou em vigor em 2012 baseada numa lei sancionada pela então presidenta Dilma Rousseff (PT). Deveria ter vigência temporária, mas acabou sendo prorrogada ao longo dos anos. A última prorrogação foi aprovada pelo Congresso Nacional em outubro. Os parlamentares estenderam a desoneração até 2027.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) chegou a vetar integralmente a prorrogação. Argumentou que a Reforma da Previdência, de 2019, proibiu medidas que pudessem comprometer a arrecadação para custeio de aposentadorias. O veto, contudo, foi derrubado também por decisão do Congresso Nacional.
O governo, então, editou uma Medida Provisória (MP) argumentando que o fim da desoneração era necessário para equilibrar as contas públicas. A MP restabeleceu parcialmente a cobrança das contribuições. Ela, porém, gerou uma reação do Congresso, que não viu com bons olhos a insistência do governo num tema já debatido ali.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse ontem (9) que discute com lideranças da Casa a possibilidade de devolver a MP ao governo. Se isso ocorrer, ela perderia validade sem sequer ter sido apreciada pelos parlamentares.
Segundo Pacheco, uma decisão sobre uma eventual devolução sairá ainda em janeiro, ou seja, durante o recesso parlamentar. Antes de ela ser anunciada, porém, Pacheco prometeu conversar com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT).
“Pretendemos tomar essa decisão ainda no recesso, até porque é muito importante ter estabilidade jurídica”, afirmou ele, no final da manhã. “Não tomarei uma decisão de devolução integral ou parcial sem conversar com o ministro Fernando Haddad. É muito importante haver esse diálogo entre o Legislativo e o Executivo.”
Naquela hora, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho (PT), se reunia com representantes das centrais sindicais no Ministério da Fazenda para falar da desoneração. Após a reunião, ele disse que espera que Pacheco não devolva a MP para que ela siga valendo enquanto o governo discute com empresários e trabalhadores uma solução. O ministro esclareceu que, apesar da MP ter vigência imediata, neste caso, ela prevê uma quarentena até abril para retomada dos impostos. Para Marinho, o tempo seria suficiente para uma negociação por um consenso.
Custo de R$ 9,4 bi
A desoneração da folha de pagamento custa cerca de R$ 9,4 bilhões por ano ao governo federal, segundo o Ministério da Fazenda. Os 17 setores afetados são: confecção e vestuário; calçados; construção; call center; comunicação; obras de infraestrutura; couro; fabricação de veículos; máquinas e equipamentos; proteína animal; têxtil; tecnologia da informação; tecnologia de comunicação; projeto de circuitos integrados; transporte metroferroviário; transporte rodoviário coletivo; e transporte rodoviário de cargas.
Segundo o G1, quatro entidades do setor produtivo emitiram uma nota, na semana passada, em protesto contra a medida provisória editada pelo governo federal, que reonera a folha de pagamento de 17 setores da economia, limita o uso de créditos tributários e revisa o Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos). As entidades afirmam que as medidas anunciadas “aumentam o ônus tributário que recai sobre o setor produtivo, principal e fundamental gerador de riquezas e empregos que levam ao desenvolvimento econômico e social sustentável”.
A nota é assinada pela CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil), CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo), CNI (Confederação Nacional da Indústria) e CNT (Confederação Nacional do Transporte).
O grupo afirma que a MP 1202 é “equivocada” pelo ponto de vista econômico e contraria uma “inequívoca” vontade política do Congresso Nacional, pois anula decisões tanto de manutenção da desoneração da folha de pagamento como de derrubada do veto da Presidência da República à medida.
“A reoneração da folha de pagamentos aumenta o custo de empregar no Brasil e prejudica ainda mais a competitividade da indústria e do comércio, que já enfrentam concorrência desigual com as importações, em especial com o comércio eletrônico internacional, que não paga os mesmos tributos pagos pelo setor produtivo nacional”, diz o texto.
“O setor produtivo entende a importância de se buscar o ajuste das contas públicas para que a economia possa crescer de forma sustentada. No entanto, o que temos observado é o aumento das despesas do setor público e a busca do equilíbrio fiscal com o aumento contínuo da receita”, prossegue a nota.
“O ônus do ajuste não pode cair apenas sobre o setor produtivo. O setor público precisa dar sua contribuição, reduzindo e tornando mais eficientes os seus gastos.”
A nota termina com um apelo do grupo para que o governo federal reconsidere o envio da MP ou, caso não haja o recuo, que o Congresso Nacional a devolva.
Prorrogação da desoneração
Neste ano, o Congresso Nacional aprovou a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos por mais quatro anos — até 31 de dezembro de 2027. A medida foi vetada pelo presidente Lula, mas, em sessão conjunta e por ampla maioria, o Legislativo derrubou o veto presidencial.
Com isso, a prorrogação foi promulgada pelo Congresso. Isso possibilita que empresas dos 17 setores intensivos em mão de obra substituam a contribuição previdenciária — de 20% sobre os salários dos empregados — por uma alíquota sobre a receita bruta do empreendimento, que varia de 1% a 4,5%, de acordo com o setor e serviço prestado.
MP 1202
A MP reúne um pacote do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para tentar zerar o déficit das contas públicas federais nos próximos anos.
Entre as medidas, está o retorno gradual da cobrança de impostos sobre a folha de pagamentos dos 17 setores, que empregam mais de 9 milhões de pessoas. A reoneração gradual entraria em vigor a partir 1º de abril de 2024.
Com a medida provisória editada, o imposto voltará a incidir sobre a folha de pagamentos, mas com uma “desoneração parcial” na folha de cada trabalhador. O desconto incidirá apenas sobre um salário mínimo por trabalhador – a remuneração que ultrapassar essa faixa sofre a tributação normal.
A medida provisória muda a lógica da desoneração – em vez dos 17 setores, o texto cria dois grupos de “atividades econômicas” com tributação diferenciada.
Para o primeiro grupo, que inclui atividades de transporte, comunicação e tecnologia da informação, a tributação será de:
- 10% em 2024;
- 12,5% em 2025;
- 15% em 2026;
- 17,5% em 2027.
Para o segundo grupo, que inclui atividades da indústria têxtil, da engenharia civil e do mercado editorial, a tributação será de:
- 15% em 2024;
- 16,25% em 2025;
- 17,5% em 2026;
- 18,75% em 2027.
Fonte: Varejo SA