O anúncio do governo na noite da última quarta-feira (1) da Medida Provisória (MP) 936/2020 que autoriza empresas a reduzirem salários e jornadas de funcionários, com compensação por parte do governo, contempla importantes pleitos discutidos pela CNDL junto ao governo federal.
A Entidade tem mantido diariamente contato com a equipe econômica do governo em busca de medidas que possam diminuir os impactos da pandemia do coronavírus na manutenção das empresas e dos postos de trabalho no país.
Em meio aos decretos de isolamento da população e de fechamento do comércio de rua e de shopping centers em todo o país, como tentativa de conter a escalada dos casos de coronavírus, o setor de comércio e serviços conta hoje somente com 40% dos seus estabelecimentos em funcionamento, o que leva a um prejuízo de R$ 7 bilhões por dia.
Para o presidente da CNDL, José César da Costa, o anúncio do governo traz esperança aos empresários que até então estavam sem saber como irão pagar seus funcionários e manter suas empresas durante a crise.
“É fundamental que as medidas cheguem com rapidez na ponta, principalmente aos micros e pequenos empresários. A demora para o auxílio ao pagamento da folha salarial pode levar ao colapso de milhares de empresas e consequentemente à manutenção de empregos. Não podemos esquecer que após esse período de isolamento o país vai precisar do setor forte para a retomada da economia. O consumo e o endividamento da população estarão afetados, o empresário não quer demitir seus funcionários, mas precisa do governo para mantê-los”, afirma Costa.
Veja as principais medidas já anunciadas:
- Suspensão do recolhimento do FGTS pelo prazo de 4 meses. O pagamento dos valores devidos se dará em 6 parcelas após esse prazo.
- Prorrogação dos tributos federais do Simples Nacional. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), por meio da Resolução CGSN nº 152 de 18 de março de 2020. A prorrogação foi concedida para os tributos que vencem em 20 de abril, maio e junho, e os novos vencimentos foram fixados para outubro, novembro e dezembro de 2020. Essa prorrogação é válida também para o MEI, que é um subconjunto do Simples Nacional. O problema é que os valores do ICMS e do ISS ficaram fora dessa dilação de prazo.
- Flexibilização da legislação do teletrabalho (home office). Quanto à formalização de regime de trabalho remoto, sendo desnecessária celebração de termo aditivo exigido pelo art. 75-C da CLT, podendo ser estabelecido o regime do trabalho remoto por meio de norma interna da empresa, com facilitação do expediente.
- Tornar orientativas as auditorias e fiscalizações do Ministério da Economia, Secretária do Trabalho e outros órgãos do executivo durante o período de crise.
- Flexibilizar os treinamentos previstos em NR, bem como prorrogação da validade dos treinamentos vigentes que estejam vencendo nos próximos meses.
- Edição de medida que possibilite o empregador conceder férias coletivas aos funcionários, dispensando a comunicação ao órgão local do Ministério do Trabalho e a antecedência mínima de 15 dias.
- Permitir a antecipação de férias individuais, mesmo fora do período aquisitivo, e suspensão da obrigatoriedade do aviso de férias de 30 dias.
- Permitir a troca de horários – mudanças de turno – de empregado com redução no tempo mínimo de comunicação feita pela empresa estabelecido em lei.
- Permitir criação de regime especial de banco de horas, mediante acordo entre empregados e empregadores, sendo as horas compensadas com trabalho posterior, ao longo um ano, sem a necessidade de ACT e CCT.
- Suspensão dos pagamentos de empréstimos contraídos junto às instituições financeiras, públicas e privadas, pelo prazo de 60 dias. O pagamento das parcelas suspensas se dará por meio da extensão do prazo originalmente acordado, sem acréscimo de juros e correção monetária.
- Suspensão do Contrato de Trabalho por pelo menos 3 meses com acesso pelos trabalhadores ao seguro desemprego pelo período da suspensão nos lugares onde houver interrupção das atividades econômicas por decisão do governo local, estadual ou federal de forma a evitar um enorme impacto social negativo.
- Suspensão do contrato de trabalho parcial e total, permitido por acordo individual ou coletivo para, garantindo até 70% da remuneração ao empregado envolvido.
- Permitir a redução da jornada de trabalho em até 50%, com redução proporcional dos salários, por meio de acordo individual, mantendo-se a proteção do trabalhador contra dispensa imotivada. Após o período de calamidade pública a jornada e os salários voltam à situação previamente acordada.
- Redução de 50% na contribuição do sistema “S”, mantendo-se o percentual previsto de repasse de recursos para o SEBRAE.
Confira neste link a íntegra da Medida Provisória 936
Fonte: CNDL