A Agência de Fomento do Estado do Rio (AgeRio) poderá aprovar e conceder diretamente financiamentos de até R$ 5 milhões às empresas fluminenses. A determinação é do projeto de lei 2050/2020, de autoria do Poder Executivo, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única e regime de urgência na terça-feira (31/03). A proposta será encaminhada ao governador Wilson Witzel, que terá até 15 dias úteis para decidir pela sanção ou veto.
Atualmente, de acordo com a Lei 4.534/05 – que criou o Fundo de Recuperação Econômica dos Municípios Fluminenses -, todo incentivo ou financiamento concedido pela AgeRio com recursos do Fundo tem que ser aprovado pela Comissão Permanente de Políticas para o Desenvolvimento Econômico (CPPDE). Com a mudança proposta, a concessão de crédito será facilitada, mas ainda necessitará da aprovação final das secretarias de Fazenda e de Desenvolvimento Econômico. As empresas que aderirem ao financiamento deverão comprovar que não participam de uma oferta de crédito similar no Banco Nacional do Desenvolvimento Social (BNDES), com as mesmas condições e garantias.
O governador Wilson Witzel explicou que a medida é fundamental para socorrer as micro, pequenas e médias empresas que serão impactadas financeiramente devido à pandemia de Coronavírus. “O objetivo é agilizar o processo de concessão de crédito, evitando prejuízos aos beneficiários decorrentes da demora na liberação dos recursos em virtude da alteração da rotina de funcionamento dos órgãos públicos em momentos de emergência de saúde pública, inclusive com a suspensão de reuniões presenciais”, declarou Witzel.
Médias empresas
A proposta também altera a Lei 7.495/16 – que impede o Governo do Estado de conceder incentivos fiscais durante o Regime de Recuperação Fiscal (RRF). A legislação em vigor já exclui do impedimento as microempresas e empresas de pequeno porte. Pelo novo projeto, as empresas de médio porte também poderão receber incentivos fiscais durante o RRF em caso de calamidade pública estadual ou emergência de saúde pública. O texto considera como empresas de médio porte as que tiverem, no exercício fiscal anterior, ativo total inferior à R$ 240 milhões ou receita bruta anual inferior a R$ 300 milhões.