O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) foi sancionado no dia 19 de maio, mas deve precisar de alguns dias a mais para chegar às micro e pequenas empresas. O governo ainda precisa regulamentar e liberar o recurso necessário ao programa, por isso, o Pronampe só deve estar operando de fato no fim do mês.
O presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado do Rio de Janeiro (FCDL-RJ), Marcelo Mérida, cita que o programa é importante, mas que os vetos presidenciais ao projeto original aprovado dificultam a concessão mais ampla para micro e pequenas empresas, e que por isso é preciso sensibilizar o Congresso Nacional para derrubada dos vetos.
Para Marcelo Mérida, é preciso que haja uma revisão dos vetos, “que descaracterizam a lei, sua concepção original de alcançar mais micro e pequenas empresas neste momento de crise, excluindo um grande numero de empresas saudáveis que precisam destes recursos e que tem limitações creditícias, em função do cenário que enfrentam, mas apresentam aval”.
O presidente da FCDL-RJ cita ainda a importância da participação das cooperativas de crédito no processo de aporte dos recursos do Pronampe, por serem instituições que historicamente se alinham mais efetivamente no apoio ao comércio, ao lado das CDLs em todo o Estado do Rio e no Brasil.
O Pronampe, abre crédito especial no valor de R$ 15,9 bilhões e foi criado com o objetivo de garantir recursos para investimento e capital de giro para os pequenos negócios, assim como para manter empregos durante a pandemia do novo coronavírus no país.
Para que os recursos sejam disponibilizados é preciso publicar uma Medida Provisória (MP) que libere por meio de um crédito extraordinário os R$ 15,9 bilhões que serão injetados no Fundo Garantidor de Operações (FGO) para serem usados como garantias do programa. O Pronampe ainda precisa ser regulamentado pelo Banco Central (BC) e pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Vetos que atingiram as empresas
O Palácio do Planalto barrou quatro dispositivos do projeto original (PL 1.282/2020), aprovado em abril pelo Congresso, com a sanção da Lei 13.999, publicada na edição do dia 19 de maio do Diário Oficial da União. Entre os vetos ao texto original, a sanção presidencial retirou a possibilidade de carência de oito meses para o início do pagamento dos empréstimos.
Também foi excluído o trecho que permitia a prorrogação por 180 dias dos prazos para pagamentos das parcelas mensais à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Outro veto presidencial é a previsão de que informações sobre as empresas optantes pelo Simples Nacional fossem encaminhadas da Receita Federal para o Banco Central. E foi vetado também dispositivo que proibia os bancos de negarem a contratação dos empréstimos com base em anotações em serviços de restrição de crédito.
Onde buscar o crédito
Poderão oferecer crédito às MPEs com a garantia do Pronampe os bancos públicos e privados e também as demais instituições financeiras reguladas pelo Banco Central, como as cooperativas de crédito e as fintechs.
Por isso, as cooperativas de crédito locais devem ficar atentas à regulamentação do Pronampe, que deve acontecer nos próximos dias, para que façam a adesão ao Programa.
Para o presidente da CNDL, José César da Costa, a expectativa é que o Pronampe faça com que o crédito chegue efetivamente aos micro e pequenos empresários. “Menos de 15% dos micro e pequenos empresários que buscaram crédito tiveram o pedido aprovado pelas instituições bancárias. Os empresários não estão conseguindo crédito com os bancos públicos, precisamos buscar alternativas com fintechs, cooperativas de crédito e parcerias com bancos privados”, afirmou Costa.
Os empréstimos do Pronampe serão oferecidos com os recursos das próprias instituições financeiras, mas com a garantia de até 85% da União. Todos os contratos, contudo, devem oferecer condições especiais para as micro e pequenas empresas.
Condições para acesso ao crédito
Segundo a Lei nº 13.999, todos os contratos devem oferecer prazo de até 36 meses para o pagamento e uma taxa de juros máxima equivalente à taxa básica de juros (Selic) acrescida de 1,25%. Como a Selic hoje está em 3% ao ano, os juros do Pronampe devem ser de no máximo 4,25% ao ano. E as instituições financeiras participantes poderão formalizar operações de crédito no âmbito do Pronampe até 3 (três) meses a partir da vigência da lei, prorrogáveis por mais 3 (três) meses.
O empréstimo pode ser de até 30% da receita bruta anual registrada pelas MPEs em 2019. Caso o negócio tenha menos de um ano de funcionamento, contudo, o limite do empréstimo será de até 50% do seu capital social ou até 30% da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, no valor que for mais vantajoso para o empresário.
As micro e pequenas empresas que contratarem as linhas de crédito no âmbito do Pronampe assumirão contratualmente a obrigação de fornecer informações verídicas e de preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado na data da publicação desta Lei, no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o 60º (sexagésimo) dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.
Para concessão de crédito ao amparo do Pronampe deverá ser exigida apenas a garantia pessoal em montante igual ao empréstimo contratado, acrescido dos encargos, salvo nos casos de empresas constituídas e em funcionamento há menos de 1 (um) ano, cuja garantia pessoal poderá alcançar até 150% (cento e cinquenta por cento) do valor contratado, mais acréscimos.
Fonte: Assessoria com CNDL