A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados debateu nesta quarta-feira (25) o Projeto de Lei 2541/21, que prorroga a desoneração da folha de pagamentos de alguns setores até 2026.
A audiência será realizada às 9 horas, no plenário 8.
O autor da proposta, deputado Efraim Filho (DEM-PB), explica que essa desoneração tem se mostrado como um dos principais instrumentos para garantir o aumento da competitividade econômica, bem como estimular a geração de emprego e renda.
“Diante dos benefícios que a medida oferece para os inúmeros setores e para o desenvolvimento do País, em comparação com os custos fiscais para a manutenção da medida, o impacto é relativamente baixo”, afirma Efraim Filho, ao justificar a proposta de prorrogação dessa desoneração.
O debate sobre o projeto foi sugerido pelo relator, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), e pelo deputado Lucas Redecker (PSDB-RS), que quer discutir a situação específica do setor coureiro-calçadista.
Em julho, a comissão aprovou um projeto que prorroga até 31 de dezembro de 2022 a desoneração da folha de pagamento do setor coureiro-calçadista (Projeto de Lei 2911/20).
Atualmente a Lei 12.546/11 permite, a alguns setores, substituir a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos por uma porcentagem da receita bruta das empresas.
Flexibilização das leis trabalhistas
Outro tema importante para o setor produtivo em análise no Congresso Nacional é a Medida Provisória 1046/21, que retoma regras como antecipação de férias e de feriados, concessão de férias coletivas, teletrabalho e banco de horas em razão da pandemia de Covid-19.
A MP estabelece que, por 120 dias prorrogáveis por igual período pelo Executivo, os empregadores poderão adotar essas e outras medidas para preservar empregos em razão da pandemia. Essa medidas estavam previstas na MP 927/20, que perdeu a vigência em julho de 2020 sem virar lei.
De acordo com o texto, as iniciativas poderão ser aplicadas aos empregados contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); aos contratos temporários urbanos; aos contratos do meio rural; e, em relação a bancos de horas, férias e jornada, aos empregados domésticos.