Foi suspensa no último dia 28, através de liminar, pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a Lei 7.176/15 que impõe a Taxa Única de Serviços Tributários da Receita Federal sancionada pelo Governo do Estado. O pacote tributário tinha como objetivo arrecadar impostos para desenvolver projetos de intenções sociais e também econômicos. A FCDL Rio de Janeiro em parceria com a Firjan e a Fecomércio impetraram ações diretas de inconstitucionalidade contra a taxa que prejudicaria diretamente as indústrias e o comércio de bens e serviços.
A decisão beneficia todas as empresas que seriam obrigadas a pagar trimestralmente de R$ 2.100,00 a 30.000,00. O processo movido pela Federação foi distribuído no dia 10 de março de 2016, tratando de uma ação direta de inconstitucionalidade da lei estadual alegando-se que esta fere as regras estabelecidas no Código Tributário Estadual, Constituição Estadual, Constituição Federal e Código Tributário Nacional.
Projeto de Lei Complementar produzido pelos deputados estaduais é despachado pelo Governo
Junto à ação judicial, foi publicado nesta quinta-feira (30), no Poder Executivo do Diário Oficial do Estado, o Decreto n° 45.615 que suspende a taxa, despachado pelo então governador. Através da iniciativa política da FCDL Rio de Janeiro e outras entidades produtivas do estado, foi realizada no dia 23 de março, uma audiência pública na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), onde foram apresentadas aos parlamentares e representantes da Secretaria Estadual de Fazenda as consequências negativas que o novo imposto trará para o comércio de bens e serviços. O PL revoga a lei e restaura a tabela com a mesma redação do antigo decreto de 1975.
Para o presidente da FCDL Rio de Janeiro, Marcelo Mérida, foi uma vitória conseguir a liminar que suspende a taxa, além do Projeto de Lei Complementar que os deputados estaduais produziram, sendo aprovado pelo Governador, visando que o novo imposto provocaria o alto desemprego e inadimplência. “Nós conseguimos! O apoio do poder judiciário e político foi uma conquista do nosso movimento. A união dos empresários de todas as regiões do estado foi fator principal para o desdobramento da causa”, ressaltou.