O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou, na noite de quarta-feira, a Resolução 152 de 18 de Março decidindo pela prorrogação do pagamento do recolhimento de impostos de empresas que operam sob este regime tributário, tendo como fundamentação os impactos e desdobramentos impostos pela pandemia do Coronavírus às microempresas, em função das medidas de prevenção e restrição de horários de funcionamento do comércio, circulação de pessoas, entre outras.
Veja os principais pontos da Resolução n° 152/2020 do Comitê Gestor do Simples:
I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020;
III- o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020. Parágrafo único. A prorrogação do prazo a que se refere o caput não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Parágrafo único. A prorrogação do prazo a que se refere o caput não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Acesse aqui a íntegra da Resolução.