A plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (5) o PL (projeto de lei) 2685/2022, que trata do Programa Desenrola Brasil (para refinanciamento de dívidas pessoais), da limitação do rotativo do cartão de crédito e do parcelado sem juros. O texto também remete ao CMN (Conselho Monetário Nacional) a fixação de limites para os juros do cartão de crédito e cria o programa Desenrola Brasil de. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Elmar Nascimento (União-BA), o Projeto de Lei 2685/22, foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Alencar Santana (PT-SP). O relator incorporou ao texto a Medida Provisória 1176/23, que cria o Programa Desenrola Brasil a fim de incentivar a renegociação de dívidas, ofertando garantia para aquelas de pequeno valor (até R$ 5 mil).
“A média anual de juros rotativos do cartão é de 440%. Isso é um absurdo, a pessoa acaba se enrolando, sem pagar seu compromisso, resultando em um lucro abusivo, sem qualquer parâmetro no mundo”, afirmou o relator. “Estamos baixando os juros para 100%, uma redução de 340%, uma redução significativa e muito importante”, acrescentou.
Além disso, os emissores de cartão de crédito e de outros instrumentos de pagamento pós-pagos utilizados em arranjos abertos (cartão de bandeira) ou fechados (cartões de redes varejistas) deverão apresentar ao CMN proposta de autorregulação das taxas de juros e encargos financeiros cobrados no crédito rotativo e no parcelamento de saldo devedor das faturas de cartões de crédito. Os limites deverão ser anuais e apresentados com fundamento.
Confira um resumo do PL 2685/2022:
1. Programa Desenrola Brasil: mantido o acordo sobre o texto, já em andamento, nos termos da MP 1176/2023;
2. Comunicação por meio físico ou eletrônico ao consumidor: a emenda apresentada não foi aprovada, mas o autor, deputado Domingos Sávio (PL/MG), presidente da FCS (Frente Parlamentar do Comércio e Serviços) na Câmara, defendeu o tema, que foi debatido muito positivamente em Plenário, representando um amadurecimento do assunto no Legislativo com decisão, inclusive, no STF (Supremo Tribunal Federal);
3. Parcelado Lojista: mantido o parcelado sem juros;
4. Rotativo do cartão de crédito: em razão das elevadas taxas de juros cobradas no cartão de crédito (valores médios de 439,24% ao ano no crédito rotativo), além de incentivos à educação financeira, o Substitutivo contempla:
(i) O direito de o consumidor realizar a portabilidade do saldo devedor da fatura de cartão de crédito e de outras dívidas relacionadas ao cartão de crédito para qualquer instituição financeira;
(ii) A obrigação de emissores de cartão de crédito e de outros instrumentos de pagamento pós-pagos utilizados em arranjos abertos ou fechados, como medida de autorregulação, submeterem à aprovação do Conselho Monetário Nacional, por intermédio do Banco Central do Brasil, limites para as taxas de juros e encargos financeiros cobrados no crédito rotativo e no parcelamento de saldo devedor das faturas de cartões de crédito e de outros instrumentos de pagamento pós-pagos.
5. Limites para juros e encargos financeiros: por fim, o texto prevê, caso as medidas iniciais não forem aprovadas no prazo de 90 dias da publicação da lei, à semelhança da experiência inglesa, que o total cobrado a título de juros e encargos financeiros não poderá exceder o valor original da dívida.
Fonte: Varejo SA