A tributação para micro e pequenas empresas que fazem parte do Simples Nacional não vai mudar com a reforma tributária. A novidade é que as empresas do Simples vão poder optar por recolher IBS e CBS fora do programa. Isto vai permitir que elas acumulem créditos tributários.
O que muda com a reforma
A cobrança de impostos pelo Simples Nacional não vai mudar com a reforma. O texto da reforma propõe extinguir cinco impostos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins), que serão substituídos por um IVA (Imposto sobre Valor Agregado) dual: CBS e IBS.
Haverá apenas uma mudança de nomenclatura nos impostos para as empresas do Simples. Rodrigo Maito, especialista em direito tributário e sócio do Dias Carneiro Advogados, diz que o IBS e CBS serão incorporados ao Simples, mas que as regras do programa serão mantidas.
As mudanças ainda não estão valendo. Como é uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), o texto precisa passar por duas votações e ter três quintos dos votos a favor. Se o Senado mudar o texto de forma significativa, ele precisa ser votado na Câmara novamente.
O Simples facilita o pagamento de impostos para as empresas pequenas. As companhias recolhem, mensalmente, diversos impostos com um único documento de arrecadação. Os impostos pagos no Simples são:
– IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica);
– IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
– CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
– Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
– Contribuição para o PIS/Pasep;
– CPP (Contribuição Patronal Previdenciária);
– ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação);
– ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza).
Os micro e pequeno empresários fazem o pagamento dos impostos em apenas uma guia. O Simples calcula um único percentual sobre o faturamento ao invés de pagar uma alíquota para cada tributo. Os impostos são repassados para três níveis de governo (municipal estadual e federal). Apenas as empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano podem optar pelo regime.
Exclusão de CBS e IBS do Simples
Pelo texto da reforma, as micro e pequenas empresas vão poder excluir o IBS e CBS da cesta de impostos pagos no Simples. A medida será opcional tem como objetivo fazer com que a empresa possa aproveitar a regra de cumulatividade criada com a reforma.
Hoje, as empresas do Simples não geram créditos tributários. “A situação das empresas enquadradas no Simples vai melhorar, pois elas poderão optar pelo recolhimento do IBS pelo regime normal, mantido o Simples para os demais tributos. Neste caso, poderão transferir créditos no montante cobrado a título de IBS e CBS”, diz o Ministério da Fazenda, em nota.
As empresas vão poder descontar os impostos pagos anteriormente. De acordo com um exemplo do governo, o produtor rural vende o algodão por R$ 50 mais o IVA de R$ 5. A indústria compra o algodão por R$ 55, transforma em tecido e vende por R$ 60 mais o IVA de R$ 6. Na hora de recolher o imposto, há um desconto de R$ 5 para a tecelagem, que foi pago na hora da compra do algodão. Na prática, o imposto devido é de R$ 1.
Tirar os impostos do Simples pode ser vantajoso para algumas empresas. No entanto, para outras, que não geram tantos créditos, existe o risco de o imposto ser mais caro fora do Simples. Com o Simples, a empresa paga uma alíquota única de imposto dependendo do seu tamanho. O valor do IVA ainda não foi definido, mas a expectativa é de que seja em torno de 25%.
A manutenção do Simples Nacional foi uma “importante conquista” às empresas, segundo o Sebrae. A entidade diz, no entanto, que as medidas não são suficientes para manter a competitividade no mercado.
As micro e pequenas empresas do setor de serviços devem tomar cuidado com as novas regras. Décio Lima, presidente do Sebrae, diz que o setor pode sofrer um aumento na carga tributária. “As MPE que estão fora do Simples devem, portanto, ficar atentas. Se a reforma tributária aumentar sua carga tributária específica, devem considerar a opção de entrarem no Simples Nacional”, afirma Lima.
As micro e pequenas empresas devem ter a permissão de ‘descontar’ impostos pagos pelos produtos ao longo da sua cadeia de produção. Isso igualaria estas empresas à realidade do restante da economia.
Décio Lima, presidente do Sebrae
Como acessar o Simples Nacional
Os interessados em pedir inclusão ao sistema precisam seguir os passos:
– Acessar o site do Simples Nacional. Passar o mouse na aba Simples – Serviços, clicar em Opção e, em seguida, em Solicitação pelo Simples Nacional.
– A página envia uma verificação automática de pendências após a solicitação. Se não houver pendências, o pedido é aprovado. Caso haja alguma pendência, o status ficará em análise. Também é possível acompanhar a formalização pelo Simples e o cancelamento da solicitação pelo site.
O que muda para empresas médias e grandes?
As empresas médias e grandes não têm direito ao Simples Nacional. Isso significa que elas vão precisar se adequar as novas regras criadas pela reforma.
Serão diferentes alíquotas dependendo do setor de atuação da empresa. Haverá a alíquota única, como regra geral, uma alíquota reduzida em 60% (ou seja, o valor recolhido será 40% da alíquota padrão) e uma alíquota zero para itens como medicamentos, Prouni e produtor rural pessoa física. Além disso, o imposto será cobrado no destino (local do consumo do bem ou serviço), e não na origem, como é hoje. Entenda ponto a ponto a proposta aprovada na Câmara.
Fonte: Varejo SA