Projeto propõe facilitar empréstimos e financiamentos para empresas e cidadãos

Aprovado pela Câmara dos Deputados, o Marco Legal das Garantias de Empréstimos vai beneficiar os cidadãos e empresas que são bons pagadores, acredita o economista Eduardo Fayet. Aguardando no Senado desde junho do ano passado, o Projeto de Lei 4188/2021 voltou ao debate depois que o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, pediu para que os senadores votassem o texto com urgência.

Entre as principais mudanças previstas pelo marco está a possibilidade de o cidadão ou empresa usar um mesmo imóvel como garantia em diferentes operações de crédito, o que não é permitido hoje. O projeto de lei também diz que, à medida em que o tomador do financiamento ou empréstimo for pagando as parcelas daquela dívida, abre-se espaço para mais crédito até o limite estabelecido em contrato. A promessa é de que isso poderá ser feito sem burocracia adicional.

Fayet diz que, além do impacto positivo que a oferta de crédito mais barato pode trazer à economia, aqueles que mantiverem as contas em dia têm bastante a ganhar.

“Isso reforça o papel do Cadastro Positivo, porque se a pessoa vai pagando as suas parcelas, isso vai criando um histórico que é importante para que ele fique com uma boa imagem perante o sistema financeiro. Isso, obviamente, vai gerar uma redução do risco relativo àquele tomador de empréstimo ou de um financiamento. Os bons pagadores vão ter resultados bastante positivos”, aposta.

De autoria do governo Jair Bolsonaro, a proposta tem o objetivo de tornar mais rápido e barato para os bancos reaver garantias previstas em empréstimos e financiamentos nos casos de inadimplência. Além disso, descentraliza a gestão das garantias para outros agentes financeiros e amplia as possibilidades de uso dessas garantias pelos consumidores e empresas. Com isso, espera-se que os custos para o setor financeiro diminuam e, por consequência, os juros que são repassados às pessoas físicas e jurídicas também.

O deputado federal Júlio Cesar (PSD-PI) faz elogios à proposta. “É um projeto revolucionário. Já foi aprovado aqui na Câmara, foi para o Senado e nós estamos aguardando que o Senado possa apreciar ainda neste semestre para sanção presidencial, porque em termos de financiamento do setor imobiliário, este aqui é o projeto mais inovador que eu já vi tramitando nesta Casa.”

Garantias

O projeto de lei cria as Instituições Gestoras de Garantias (IGGs). Como o nome indica, elas vão ser responsáveis por fazer a ponte entre os bancos e aqueles que desejam tomar crédito. As IGGs vão avaliar as garantias dadas pelas pessoas e empresas, registrá-las em cartório e executar a dívida caso haja inadimplência.

No modelo atual, os bancos e demais instituições que ofertam crédito também têm que gerenciar e executar as garantias, o que não é vantajoso diante da gama de serviços que eles já oferecem, explica Fayet. A expectativa é que a entrada das IGGs na gestão das garantias libere os bancos para a oferta de crédito propriamente dita. Espera-se que isso ajude a diminuir os custos do setor financeiro e, portanto, os juros dos empréstimos e financiamentos.

O texto não permite que as IGGs concedam linhas de crédito. Ao mesmo tempo, não impede que os bancos e quem já oferta crédito de gerenciarem as garantias, caso queiram.

O cidadão ou empresa que quiser contratar o serviço de gestão de garantias poderá firmar acordo formal com a IGG, o contrato de gestão de garantias. Já no documento será possível saber o valor máximo de crédito que poderá ser vinculado às garantias dadas por quem deseja o empréstimo ou financiamento. Com esse contrato, o interessado poderá ir a diferentes bancos e instituições para avaliar as melhores condições para conseguir crédito.

“Vai funcionar assim: um determinado ou garantia, vai ser avaliada pela IGG. Essa IGG vai estabelecer um valor possível que garantirá um empréstimo e aí o tomador vai lá e toma aquele empréstimo. Vamos supor que ele tenha um total e use o total de crédito concedido. A partir do momento que ele vai pagando, abre-se o espaço para um novo crédito correspondente àquele pagamento realizado”, explica o economista.

Fonte: Varejo SA