O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) publicou no DOU (Diário Oficial da União) uma MP (Medida Provisória) que institui o novo BEm (Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda), que permite às empresas reduzir a jornada e os salários de seus funcionários como forma de enfrentamento à crise causada pela pandemia do novo coronavírus. O programa terá duração inicial de 120 dias, podendo ser estendido por mais tempo a partir de uma nova Medida Provisória.
O objetivo do novo BEm, segundo o governo federal, é garantir a preservação de empregos, a manutenção da renda dos trabalhadores e a continuidade das atividades empresariais, reduzindo, assim, o impacto socioeconômico das restrições impostas ao funcionamento do comércio e à circulação de pessoas.
A MP editada prevê a possibilidade de redução da jornada de trabalho e do salário dos empregados e suspensão temporária dos contratos de trabalho, junto ao pagamento do benefício, por até 120 dias. Para tanto, porém, é necessário cumprir alguns requisitos, como a preservação do valor do salário-hora de trabalho e a pactuação de um acordo individual escrito entre empregador e empregado.
A redução da jornada e do salário, especificamente, só pode ser feita nos percentuais de 25%, 50% ou 70%, e o pagamento do BEm também se baseia nesses números. Por exemplo: um trabalhador que tem sua jornada e seu salário reduzidos em 25% receberá do governo exatamente 25% do valor a que teria direito se fosse demitido e passasse a receber seguro-desemprego.
Em 2021, o valor máximo do seguro-desemprego foi reajustado para R$ 1.911,84. Na prática, uma pessoa que tem direito a esse teto e que entra em acordo com seu empregador para reduzir sua jornada e seu salário vai receber:
- 75% de seu salário atual + 25% de R$ 1.911,84; ou
- 50% de seu salário atual + 50% de R$ 1.911,84; ou
- 30% de seu salário atual + 70% de R$ 1.911,84.
Benefícios e emprego mantidos
Em caso de suspensão temporária do contrato de trabalho, o empregador deve continuar pagando todos os benefícios eventualmente concedidos ao empregado, como vale-transporte e vale-refeição, por exemplo.
O funcionário ainda terá seu emprego garantido pelo tempo que durar a suspensão ou a redução de jornada e salário e após o reestabelecimento da situação, por igual período. Ou seja: se passar 120 dias com seu contrato suspenso ou com jornada e salário menores, por exemplo, estará assegurado naquela vaga durante todo esse tempo, mais 120 dias adicionais.
O novo BEm será pago ao empregado independentemente do cumprimento de período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos, ainda segundo o governo. Vale ressaltar que o benefício não impede a concessão ou altera o valor do seguro-desemprego a que o trabalhador vier a ter direito em uma eventual dispensa no futuro.
Para financiar o novo BEm, Bolsonaro também editou uma MP que abre crédito extraordinário de R$ 9,98 bilhões ao Ministério da Economia.
Teletrabalho, férias e outras medidas
A MP ainda prevê medidas temporárias como teletrabalho, antecipação das férias, concessão das férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados, banco de horas e postergação do recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), além de outras disposições em matéria trabalhista.
Segundo o governo, o empregador poderá alterar o regime de trabalho presencial para o remoto, por exemplo, e determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, “independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos”, durante o prazo de 120 dias a partir da sua publicação.
O patrão também pode antecipar as férias de seus funcionários, mas precisa informá-los com, no mínimo, 48 horas de antecedência. As férias também não podem ser em períodos inferiores a cinco dias corridos. As férias coletivas seguem regras semelhantes, também devendo ser notificadas com antecedência de dois dias, mas sem a necessidade de respeitar o limite máximo de períodos anuais e o limite mínimo de dias corridos previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Já a suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores se refere aos meses de abril, maio, junho e julho de 2021, com vencimento em maio, junho, julho e agosto de 2021. O pagamento poderá ser realizado em até quatro parcelas mensais, com vencimento a partir de setembro de 2021.
De acordo com a área técnica do Ministério da Economia, a medida não trará impactos financeiros importantes, uma vez que os valores serão honrados ainda neste ano.