Em um dos últimos atos do mandato, o governador em exercício Francisco Dornelles determinou, no dia 28, que “fica reduzida” a base de cálculo do ICMS sobre o preparo e fornecimento de refeições efetuadas por bares e restaurantes para consumo imediato em 4%. A medida, segundo o presidente do Sindicato de Bares e Restaurantes Fernando Blower, oficializa o que uma decisão judicial já garantia aos empresários.
— Em meados do ano, o sindicato entrou com uma ação judicial para acabar com o desequilíbrio na alíquota causado por uma decisão do poder público. Havia sido estipulada uma nova alíquota de 12% para negócios abertos após o início de 2018 no estado. Os anteriores continuariam pagando 4%. E o que aconteceu foi que empresários não queriam mais abrir negócios no setor por aqui, pois pagavam muito mais apenas por serem novos. Até que a Justiça do Rio ordenou a manutenção da taxa em 4% para todos, mas ainda havia uma insegurança — explicou Fernando, comemorando: — Essa decisão deve gerar novos negócios e empregos.
Como, na prática, os novos estabelecimentos, por fora de decisão judicial, também pagavam apenas 4% ao governo, não haverá redução no custo dos pratos, nem no bolso dos clientes. A medida também vale nos casos de entrega em domicílio desses pratos ou para refeições coletivas preparadas mediante contrato, desde que a saída da refeição seja efetuada a granel. A aplicação não acontece na alimentação pré-preparada congelada, pré-embalada ou vendida em máquinas automáticas.
— A média do ICMS sobre a mesma atividade nos nossos estados vizinhos, como São Paulo, Espírito Santo e Minas Gerais, é de 3%. Então ainda pagamos mais — finaliza Fernando.
Fonte: Extra