A Câmara dos Deputados aprovou, na noite de quarta-feira (06) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 171/15, do deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que estabelece novas regras de parcelamento de dívidas das micro e pequenas empresas perante o Simples Nacional (Supersimples). O projeto foi aprovado na forma do substitutivo do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ). O texto garante o parcelamento de débitos com o regime especial de tributação vencidos até a competência de novembro de 2017.
O presidente da FCDL/RJ, Marcelo Mérida, acompanhou a votação e comemorou a aprovação do projeto. “O varejo é composto por micro e pequenas empresas que aguardavam por esse programa. A aprovação na Câmara representa uma etapa importante para que seja sancionado e, de fato, chegue aos empresários de todo o país como um auxílio fundamental na gestão e na recuperação das empresas”, destacou.
Marcelo Mérida e Fabiano Gonçalves, vice-presidente da FCDL/RJ, participaram de reunião, em outubro, com o ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Marcos Pereira, a deputada Rosangela Leite e o senador Eduardo Lopes para apresentaram a necessidade de urgência na aprovação de um projeto como este, uma vez que a maior parte das empresas do país ficou fora do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert).
Segundo o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pert-SN), as empresas devedoras interessadas em aderir ao programa terão que pagar 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e consecutivas. O restante poderá ser pago de três formas, com descontos de 100% dos encargos legais e honorários advocatícios: à vista, com desconto de 90% em juros e 70% em multa; parcelado em 145 meses, com abatimentos de 80% e 50%, respectivamente; e em 175 meses, com redução de 50% e 25%. O valor mínimo das prestações será de R$ 300,00, exceto para os microempreendedores individuais (MEI), cujo valor será estipulado pelo Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN). O prazo de adesão será de 90 dias, contados após a publicação da lei complementar.
O deputado federal Paulo Feijó destacou a participação e presença da FCDL/RJ em busca de soluções para as micro e pequenas empresas. “O Refis para micro e pequenas empresas obteve unanimidade na sua aprovação pela Câmara dos Deputados, fruto do reconhecimento em relação ao objetivo do projeto para o segmento produtivo. Valeu muito a boa articulação do presidente da Federação, Marcelo Mérida, que acompanhou com competência toda a tramitação da matéria”, afirmou o deputado.