Para alertar os consumidores e setores do comércio, indústria e serviços sobre os grandes malefícios embutidos nessa proposta, a Federação das Câmaras de Diretores Lojistas do Rio de Janeiro (FCDL RJ) e as Câmara dos Dirigentes Lojistas estabelecidas no estado do Rio de Janeiro esclarecem que o Projeto de Lei 2265/2016 tem o objetivo de mudar a sistemática de inclusão de pessoas com dívidas no cadastro de inadimplentes ou cadastro negativo.
De início pergunta-se qual o “real” interesse em colocar este projeto de lei em “regime de urgência”, portanto, de forma apressada, sem tempo para os outros deputados conhecerem o assunto e a real extensão das consequências de seu voto para a economia do Estado, os consumidores e o comércio.
Aparentemente positivo, se aprovado, a comunicação de inclusão do nome do consumidor inadimplente no cadastro negativo, que hoje é realizada por carta simples, será por meio de carta com AR (Aviso de Recebimento) que deverá ser assinada pelo devedor para que só então seu CPF seja negativado ou então, pelo Cartório de Protesto, pagando o consumidor pelas taxas do cartório.
“Mas a argumentação do projeto, de que preserva o consumidor, pois seu nome só será registrado no SPC após receber e assinar a carta AR enviada pelos correios, na verdade só prejudica o consumidor”, garante Marcelo Mérida Aguiar, presidente da FCDL RJ. E enumera três pontos relevantes que derrubam essa ideia.
Primeiro, como todos sabem, os correios já não entregam carta com AR em áreas de risco, onde se concentram os consumidores que mais utilizam o sistema de credito, são cerca de 5 milhões de consumidores do RJ que estão em Comunidades, ficando excluído do credito já na análise. Segundo, as cartas com AR somente podem ser entregues em horário comercial, pois devem ser assinadas pelo destinatário, e como esse horário coincide com o período de trabalho das pessoas, a consequência é que a correspondência não é entregue. E terceiro, como os varejistas, especialmente os pequenos, não podem arcar com o alto custo da Carta com AR, que custa sete vezes mais que uma carta comum, entram com o nome do devedor diretamente em protesto no cartório, onde o custo é todo do consumidor e onera em muito aqueles que por qualquer motivo ficam inadimplente.
Associado a todos estes fatores, o Procon não tem registro de quantitativos relevantes de reclamações de inadimplentes registrados sem comunicação. Sendo assim todas essas situações mostram que a carta AR não tem eficácia como instrumento de comunicação de inadimplência.
A verdade é que, se aprovado, esse projeto deixará o mercado de crédito no Estado às escuras, e será muito mais caro, pois quando o consumidor se recusar a assinar ou quando não receber o aviso AR, será protestado, tendo que arcar com as taxas de cartório, ou seja, não conseguirá o pagamento da dívida em condições mais vantajosas como é feito hoje na negociação direta com os credores ou nos feirões de limpeza de nome, além de ser obrigado a perder dia de trabalho para resolver o problema no cartório.
O presidente da FCDL/RJ acrescenta que outra consequência cruel do PL 2265/2016 é que os credores, por não terem mais informações confiáveis sobre inadimplência, passarão a só oferecer crédito mais caro para compensar o risco ou vender através do cartão de crédito, que também passara pelo mesmo sistema quando emitir ou renovar o seu cartão, “Será que o sistema financeiro concedera ou renovara credito a quem não está ao alcance do sistema AR, ou seja os consumidores que vivem em áreas de risco ou zonas rurais do interior do Estado, que na hora do crédito ou financiamento serão avaliados também pela região onde moram, pelo CEP, onde a carta AR não chega”, completa.
O único Estado em que essa Lei passou, que é São Paulo, tem somado enorme e comprovado prejuízo à economia do próprio Estado, ao comércio e aos consumidores, a começar pelo fato de que o crescimento do crédito às pessoas físicas tem ficado sistematicamente abaixo da evolução observada em relação aos outros Estados, além da redução do crediário. Por isso, até já se encontra em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, projeto de lei de autoria do próprio governador Geraldo Alckmin, pedindo sua revogação.
Portanto, o Estado do Rio de Janeiro, com toda a crise econômica já bravamente enfrentada pela sua população, não pode sofrer mais este baque que comprometerá o crédito das pessoas que precisam do crediário para suas compras, o comércio e a economia do Estado.
“Nos últimos meses tivemos oportunidade de discutimos em diversas plenárias o nosso ponto de vista e argumentação, e conseguimos muitos aliados ao nosso pleito, e não nos foi dado a oportunidade de interação com o autor do projeto, podemos afirmar com certeza que o alcance da lei não será alcançado e, pior, deixará um legado muito ruim para o setor produtivo e principalmente para o consumidor do estado do Rio de Janeiro. Fica aqui mais uma vez nossa solicitação ao dep. Pudim pela retirada do projeto de Lei 2265/2016”