Restaurantes, bares e similares que não fornecerem água filtrada de graça aos clientes que pedirem serão multados. O valor mínimo da multa é de R$ 542, mas a punição pode ser ampliada em caso de reincidência. A mudança na Lei estadual 2.424/95, que já obrigava os estabelecimentos a oferecer água, mas não estabelecia sanções, foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) em junho e publicada, como lei, no Diário Oficial do Poder Executivo no dia 23 de julho.
Autor do texto, o deputado André Ceciliano (PT) explica que, além da multa, os restaurantes serão obrigados a afixar um cartaz em local visível com informações sobre a medida. “A lei de 1995 não estava muito clara, não era conhecida e não tinha penalidade. Esperamos que, com a norma sancionada, esse direito possa ser realmente efetivado”, afirma o deputado.
Fonte: ALERJ