Custos cartoriais de baixa de protestos dificulta acesso à crédito

Os elevados custos cartoriais de baixa de protestos, e a descapitalização dos lojistas em função do longo período de inatividade com o fechamento do comércio pela pandemia do Covid-19, está dificultando o acesso a linhas de crédito emergencial do governo federal, como o Pronampe, alerta o presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas (FCDL-RJ), Marcelo Mérida.
Os lojistas de todo o Estado do Rio de Janeiro já vinham encontrando dificuldades para acessar o crédito disponibilizado pelo Governo Federal, pela adesão incipiente das instituições financeiras, e agora, na analise créditicia outro gargalo afunila o caminho ao crédito, o processo de emissão de certidões, dificultando a conclusão das operações, em função dos custos dos cartório para baixa de protestos.
– O lojista passa por um de seus piores momentos em todo o Brasil, com fechamento do comércio, restrições de operação, redução do fluxo de pessoas, ausência de crédito, retração do poder de compra das famílias, em uma espiral que têm levado a maioria a encerrar suas atividades. Agora, outra dificuldade, para poder serem baixados as restrições cadastrais, já com a dívida principal quitada (carta de anuência), exigindo capital alto que o empreendedor não tem condições de arcar no momento – assinala Marcelo Mérida.
Várias CDLs do Estado do Rio estão recebendo casos que apontam para cobranças que inviabilizam lojistas e ameaçam a extinções de empresas do setor, com consequente fechamento de postos de trabalho. Um dos depoimentos apontam que para um título de R$ 1,2 mil a baixa do protesto pode significar um acréscimo de custas cartoriais da ordem de R$ 700,00. “Isso deixa de ser taxa, é quase um confisco e representa uma ameaça de morte a milhares de lojistas fluminenses”, pondera o presidente da FCDL-RJ.
A FCDL-RJ vai renovar o pedido de providências às autoridades competentes para suspensão dos ritos administrativos referentes a protestos neste período da pandemia, a exemplo da solicitação feita em 19 de março, revogável conforme análise do cenário vigente pelo Gabinete de Gestão de Crise, como também uma reavaliação dos custos cartoriais de protesto, trazendo para patamares plausíveis e não confiscatórios.