Urgência no Congresso para projeto que socorre pequenas e médias empresas

Caso deputados federais em todo o Brasil não se sensibilizem pela necessidade de colocar em pauta até sexta-feira, dia 31, o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 20/2020, originado na MP 944/2020, ele perderá sua validade e deixará socorrer a pequenas e médias empresas, com a medida que viabilizam crédito para pagamento de salários ou dívidas trabalhistas.

O presidente da FCDL-RJ, Marcelo Mérida, cita que é importante que a matéria entre em votação, para que maiores impactos não sejam impostos “pequenas e médias empresas, que tanto sofreram com a crise econômica gerada a partir da pandemia do Covid-19 e que precisam de mais apoio e avanços, e não de retrocesso, de perda de auxílio”, destacando o movimento cobrando a aprovação do PLV 20/2020, organizado pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojista (CNDL).

A proposta é uma das mais importantes medidas econômicas para o combate à crise resultante da COVID-19, isso porque, tem como principal objetivo garantir a empregabilidade da população brasileira, por meio de uma linha de crédito que possibilita que o empresário financie a totalidade da folha de pagamento pelo prazo de dois meses, limitadas ao valor equivalente a até duas vezes o salário-mínimo por empregado.

No Senado Federal durante análise do PLV 20/2020,  foi inserido ao texto, por emenda, o artigo 18-A, que possibilita a averbação do protesto em matrícula de imóveis ou anotação em órgãos ou centrais de registro de veículos e de outros bem móveis, mediante solicitação dos credores por diretamente ou por intermédio da Central Nacional de Serviços Eletrônicos. “Evidentemente o trecho é estranho ao objetivo principal da MP e irá causar um desequilíbrio para o setor de comércio e serviços, e irá facilitar o protesto, ou seja, aumentar ainda mais o número de protesto contra o setor que já se encontra bem prejudicado nessa pandemia”, aponta nota emitida pela CNDL e endossa pela FCDL-RJ.

Caso essa emenda seja aprovada, a averbação extrajudicial, prevista no artigo 18-A, através das taxas e dos emolumentos decorrentes do protesto pode, muitas vezes, ultrapassar o valor do débito e onerar indevidamente o patrimônio do devedor. Esse ato deve ser objeto de determinação judicial, e não por mera solicitação do credor ou apresentante do título.

Neste sentido, a FCDL-RJ, em posição que compartilha com a CNDL, defende a aprovação do Projeto de Lei de Conversão 20/2020 (MP 944/2020), nos termos do texto aprovado inicialmente pela Câmara dos Deputados.