ARTIGO l
O empreendedor brasileiro tem enfrentado ao longo dos anos cenários totalmente desfavoráveis para investir, contratar e manter trabalhadores empregados, ativar e dinamizar a economia brasileira.
Esse ambiente envolve instabilidade política, presidentes cassados, insegurança jurídica, marcos regulatórios ultrapassados, carga tributária elevada, regime fiscal marcado por disputa entre Estados, entre tantos outros entraves.
O empreendedor não é responsável pela crise política e econômica, e sim vítima dela e dos governos que a geram, como a sociedade de um modo geral. Estudo da FGV diz que o Brasil corre o risco de ter uma nova década perdida, de 2010 a 2020, segundo o pesquisador Marcel Balassiano, que mostra que o país registrou produção interna positiva em 2019, de 1,2%.
Esse panorama comprometeu as empresas brasileiras, eliminou o poder de compra e de consumo das famílias, em uma espiral de retração. Assim, é um contrassenso a recente criação do governo federal de aplicativo expondo dados de pessoas jurídicas inadimplentes com a Fazenda Nacional em todo o Brasil, sem a anterior abertura de canais de interlocução para alcançar maior eficiência na recuperação de dívidas.
O governo suprime a interlocução e exerce um risco sobre as garantias individuais relativas a sigilo fiscal asseguradas pela legislação. Este processo se inicia pelas empresas, mas pode ser aplicado ao cidadão comum, se não houver o questionamento pelos meios cabíveis à sua implementação.
A exposição do sigilo do contribuinte e o uso de formas coercitivas e indiretas de cobrança tributária têm sido repudiadas pelo Supremo Tribunal Federal, que é a guardiã da Constituição Federal.
Em um país como Brasil, de legislação tributária considerada como uma das mais complexas do mundo, a mera ocorrência de débitos em fase de discussão administrativa ou jurídica, não pode configurar intenção dolosa.
O governo central precisa de menos Brasília e mais Brasil como apregoa: não se discute o papel contributivo de quem empreende, mas a inadequação do modelo de cobrança coercitiva.
Marcelo Mérida
Presidente da Federação das CDLS do Estado do Rio (FCDL-RJ)