Caixa começa a liberar crédito emergencial de R$ 3 bilhões para micro e pequenas empresas

Primeira fase será voltada a micro e pequenas empresas do Simples Nacional. Depois, bancos abrem prazos para empresas fora do Simples e, por fim, microempreendedores individuais.

A Caixa Econômica Federal iniciou a liberação do crédito emergencial para as micro e pequenas empresas do país, no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). O dinheiro é voltado a reduzir os impactos da pandemia do cononavírus na economia.

O presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado do Rio de Janeiro (FCDL-RJ), Marcelo Mérida destaca que os recursos são importantes para apoiar as micro e pequenas empresas, notadamente do setor de comércio, afetadas pelo impacto econômico das medidas de isolamento social determinadas no enfrentamento da pandemia do Covid-19. “O Pronampe é fundamental nesta fase crítica vivida por milhares de lojistas em todo o Brasil, e vai ser ainda mais importante, se continuar a operar de forma permanente para subsidiar a retomada do micro e do pequeno empreendedor”, comenta Marcelo, lembrando que a FCDL-RJ está divulgando informações sobre o Pronampe com uma Cartilha de Perguntas e Respostas.

De acordo com o presidente da instituição, Pedro Guimarães, a previsão inicial é de liberar R$ 3 bilhões nessa linha de crédito. O governo federal dará garantia sobre 85% do valor a ser contratado em cada banco participante. “Esse é o volume da Caixa, sujeito a discussões. Podemos ampliar esse limite a partir da tomada pelas empresas. Se houver demanda muito forte, esses R$ 3 bilhões podem ser ampliados”, acrescentou ele.

Segundo Guimarães, as micro e pequenas empresas contempladas no Pronampe – aquelas com faturamento de até R$ 4,8 milhões no ano passado – poderão buscar a contratação do crédito pelo site da Caixa Econômica Federal.

De acordo com a Caixa, a contratação será feita em fases:

  1. a partir desta terça-feira (16), poderão contratar o empréstimo as micro e pequenas empresas inscritas no Simples Nacional;
  2. a partir do dia 23 de junho, serão iniciados os empréstimos para micro e pequenas empresas que não estão inscritas no Simples Nacional;
  3. a partir do dia 30 de junho, começam a ser contratadas as operações para os microempreendedores individuais.

Segundo Pedro Guimarães, 117 mil empresas já fizeram cadastro na instituição financeira para análise do crédito. “Estamos analisando outros caminhos que façam com que esse programa possa ser acelerado ainda mais”, acrescentou.

No crédito do Pronampe, a taxa de juros cobrada é a Selic (atualmente em 3% ao ano), mais 1,25% ao ano. As operações de crédito contam com carência de oito meses, após os quais começarão a pagar os valores em até 28 meses.

 Notificação da Receita Federal

Para buscar o crédito na Caixa e nos outros bancos, as micro e pequenas empresas devem receber um comunicado da Receita Federal, confirmando que são elegíveis à linha emergencial do Pronampe. As notificações começaram a ser enviadas na semana passada.

Os comunicados, no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), serão encaminhados por meio de postagem no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), para as optantes do Simples Nacional, e na caixa postal localizada no Portal e-Cac, para as não optantes.

“A partir do recebimento [do comunicado], as microempresas e empresas de pequeno porte poderão entrar em contato com as instituições financeiras e buscar a contratação do crédito”, disse o secretário da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto na semana passada.

A linha de crédito corresponderá a no máximo 30% da receita bruta anual, calculada com base no exercício de 2019. No caso das empresas que tenham menos de um ano de atividade, a linha de crédito concedida corresponderá ao maior valor apurado, desde o início das suas atividades, entre: 50% do seu capital social, ou 30% da média de seu faturamento mensal.

Segundo a Receita Federal, as empresas contratantes devem se obrigar contratualmente a manter ao menos o número de empregados existentes na data da publicação da Lei nº 13.999/2020 (19 de maio de 2020), até 60 dias após o recebimento da última parcela do empréstimo.

Pelas regras, na concessão de crédito do Pronampe deverá ser exigida “apenas a garantia pessoal” do proponente em montante igual ao empréstimo contratado, acrescido dos encargos, salvo nos casos de empresas constituídas e em funcionamento há menos de um ano, cuja garantia pessoal poderá alcançar até 150% do valor contratado, mais acréscimos.

Fonte: Assessoria com O Globo